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montesclaros.diariomineiro.net - Ano 26 - sexta-feira, 23 de maio de 2025

Prefeitura decreta "situao de emergncia" em M. Claros, por 6 meses, em funo de "doenas infeciosas virais e da sndrome respiratria aguda" 2t4q4o

Tera 13/05/25 - 11h27

11h25m, tera-feira, da Prefeitura:(...)Prefeitura decreta situao de emergncia em sade pblica em Montes ClarosAtravs do Decreto Municipal n 5.002, de 12 de maio de 2025, o Municpio de Montes Claros decretou situao de emergncia em sade pblica para fins de preveno e acompanhamento das doenas infecciosas virais e da sndrome respiratria aguda.A medida leva em considerao a declarao de situao de emergncia em Sade Pblica pelo Governo de Minas, atravs do Decreto n 411, de 2 de maio de 2025, e que situao semelhante tem sido reconhecida por diversos municpios de Minas Gerais.Tambm leva em considerao a portaria do Ministrio da Sade GM/MS n 6.914, de 5 de maio de 2025, que instituiu, em carter excepcional e temporrio, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianas com Sndrome Respiratria Aguda Grave (SRAG), no mbito da Ateno de Mdia e Alta Complexidade do Sistema nico de Sade (SUS);.Desta forma, fica declarada, por 180 dias, a situao de emergncia em Sade Pblica no mbito do Municpio de Montes Claros em decorrncia do aumento de casos de Doenas Infecciosas Virais e consequentemente da Sndrome Respiratria Aguda Grave.Fica autorizada a adoo de medidas istrativas excepcionais para o acompanhamento da situao como a reorganizao dos servios de sade da rede pblica e contratualizada; a dispensa de licitao para aquisio de bens e servios destinados ao atendimento da emergncia; o remanejamento emergencial de profissionais e insumos; a aquisio emergencial de materiais e medicamentos; contratao/extenso de carga horria, e horas extras, de carcter temporrio para profissionais e servios indispensveis resposta emergnciaA dispensa de licitao prevista somente ser permitida enquanto perdurar a situao de emergncia, respeitada a vigncia do decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse pblico, devendo a istrao Pblica providenciar o regular processo de licitao. Enquanto persistir o estado de emergncia em sade pblica, as redes hospitalares que prestam servios ao SUS devero adotar medidas istrativas para priorizar a disponibilizao de leitos clnicos de e ventilatrio e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para os casos de SRAG.A Secretaria Municipal de Sade dever adotar as providncias tcnicas e operacionais para o acompanhamento da situao, incluindo a elaborao e execuo de um Plano de Contingncia Municipal para a SRAG.Caber ainda Secretaria Municipal de Sade intensificar a vigilncia epidemiolgica, tornando obrigatrias as notificaes e testagens; ampliar as aes de imunizao contra Influenza e covid-19; articular com o Governo do Estado e demais entes federativos para apoio tcnico e logstico.O Decreto estabelece tambm que a Secretaria de Sade, com apoio da Secretaria Municipal de Comunicao, dever promover aes educativas e informativas populao, orientando sobre sintomas, medidas de preveno, locais de atendimento e importncia da vacinao.O Decreto n 5.002 entra em vigor na data de sua publicao, que se deu em 13 de maio, e pode ser prorrogado conforme a evoluo da situao epidemiolgica. ***Municpio de Montes Claros MG Procuradoria-GeralDecreto n 5002, 12 de maio de 2025DECLARA SITUAO DE EMERGNCIA EM SADEPBLICA NO MUNICPIO DE MONTES CLAROS/ MG, PARA FINS DE PREVENO EACOMPANHAMENTO DAS DOENAS INFECCIOSAS VIRAIS 1.5.1.1.0 E DA SNDROME RESPIRATRIA AGUDA GRAVE SRAG, E D OUTRAS PROVIDNCIAS.O Prefeito Municipal de Montes Claros MG, no uso de suas atribuies legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra i, da Lei Orgnica do Municpio de Montes Claros e, CONSIDERANDO, a declarao de Situao de Emergncia em Sade Pblica pelo Governo de Estado de Minas Gerais, atravs do Decreto de n 411, de 2 de maio de 2025 e que situao semelhante tem sido reconhecida por Municpios de Minas Gerais; CONSIDERANDO, a Portaria do Ministrio da Sade GM/MS n 6.914, de 5 de maio de 2025 que instituiu, em carter excepcional e temporrio, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianas com Sndrome Respiratria Aguda Grave SRAG, no mbito da Ateno de Mdia e Alta Complexidade do Sistema nico de Sade SUS; CONSIDERANDO, a Deliberao CIB-SUS/MG n 5.097, de 6 de fevereiro de 2025 e a Deliberao CIB-SUS/MG N 5.197, de 09 de maio de 2025; DECRETA:Art. 1 Fica declarada, por 180 (cento e oitenta) dias, a Situao de Emergncia em Sade Pblica no mbito do Municpio de Montes Claros/MG, em decorrncia do aumento de casos de Doenas Infecciosas Virais e consequentemente da SndromeRespiratria Aguda Grave SRAG.Art. 2 Fica autorizada a adoo de medidas istrativas excepcionais para o acompanhamento da situao, incluindo:I reorganizao dos servios de sade da rede pblica e contratualizada;II dispensa de licitao para aquisio de bens e servios destinados ao atendimento da emergncia, nos termos do inciso VIII, do art. 75, da Lei federal n 14.133, de 1 de abril de 2021;III remanejamento emergencial de profissionais e insumos;IV aquisio emergencial de materiais e medicamentos;V contratao/extenso de carga horria, e horas extras, de carcter temporrio para profissionais e servios indispensveis resposta emergncia.1o. A dispensa de licitao prevista no inciso II, somente ser permitida enquanto esta perdurar a situao de emergncia, respeitada a vigncia deste decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse pblico, devendo a istrao Pblica, nesse interregno, providenciar o regular processode licitao.2o. A tramitao dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correr em regime de urgncia e prioridade em todos os rgos e entidades municipais.Art. 3 Enquanto persistir o estado de emergncia em sade pblica, as redes hospitalares que prestamservios ao SUS devero adotar medidasistrativas para priorizar a disponibilizao de leitos clnicos de e ventilatrio e de Unidade de Terapia Intensiva UTI, para os casos de SRAG.Art. 4 A Secretaria Municipal de Sade, dever adotar as providncias tcnicas e operacionais para o acompanhamento da situao, incluindo a elaborao e execuo de um Plano de Contingncia Municipal para a SRAG.Pargrafo nico. Caber ainda SecretariaMunicipal de Sade:I intensificar a vigilncia epidemiolgica, tornando obrigatrias as notificaes e testagens;II ampliar as aes de imunizao contra Influenza e COVID-19;III articular com o Governo do Estado e demais entes federativos para apoio tcnico e logstico.Art. 5 A Secretaria Municipal de Sade, com apoio da Secretaria Municipal de Comunicao, dever promover aes educativas e informativas populao, orientando sobre sintomas, medidas de preveno, locais de atendimento e importncia da vacinao.Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio, podendo ser prorrogado conforme a evoluo da situao epidemiolgica.Municpio de Montes Claros, 12 de maio de 2025.Guilherme Augusto Guimares OliveiraPrefeito de Montes Claros *** 18h12m, quarta-feira, do jornal Estado de Minas, de BH: Montes Claros decreta emergncia por aumento de doenas respiratrias At o momento, 18 municpios mineiros j decretaram situao de emergncia em sade no estado A Prefeitura de Montes Claros, no Norte de Minas, decretou situao de emergncia em sade em decorrncia do aumento de casos de doenas respiratrias na cidade. O decreto tem validade de 180 dias e foi publicado no Dirio Oficial do Municpio dessa tera-feira (13/5). Com a medida, o municpio pode reorganizar os servios de sade da rede pblica; dispensa de licitao para aquisio de bens e servios destinados ao atendimento da emergncia; remanejamento de profissionais e insumos; aquisio de materiais e medicamentos; contratao e extenso de carga horria de profissionais e servios indispensveis resposta emergncia. Enquanto persistir o estado de emergncia em sade pblica, as redes hospitalares que prestam servios ao SUS devero adotar medidas istrativas para priorizar a disponibilizao de leitos clnicos de e ventilatrio e de Unidade de Terapia Intensiva UTI, para os casos de Sndrome Respiratria Aguda Grave (SRAG), estabelece um trecho do decreto. O decreto determina ainda que a Secretaria Municipal de Sade pode intensificar a vigilncia epidemiolgica, tornando obrigatrias as notificaes e testagens; ampliar as aes de imunizao contra Influenza e COVID-19; articular com os governos do estado e federal para apoio tcnico e logstico. De acordo com o de vigilncia de sndrome respiratria aguda grave da Secretaria de Estado de Sade de Minas Gerais (SES-MG), de janeiro a 12 de maio, so 8.805 hospitalizaes pela doena e 489 mortes no estado. De acordo com a SES-MG, at o momento, 18 municpios j decretaram situao de emergncia: Belo Horizonte, Betim, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Diamantina, Divinpolis, Ipatinga, Lagoa Santa, Mariana, Montes Claros, Pedro Leopoldo, Ribeiro das Neves, Santa Luzia, Sete Lagoas, Uberlndia, Una, Vespasiano 6a1k40

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