STF alcana maioria para desautorizar deciso da Cmara. 4 votos a 0, at aqui, revertem deciso de suspenso de ao penal decidida pelos deputados 1l2039
Sexta 09/05/25 - 16h262x14e

STF tem maioria para restringir deciso da Cmara sobre Ramagem
Placar de 4 votos a 0 reverte deciso de suspenso de ao penal
ANDR RICHTER - REPRTER DA AGNCIA BRASIL
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para restringir a deciso da Cmara dos Deputados que suspendeu a ao penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com placar de 4 votos a 0, o colegiado est confirmando o entendimento do Supremo sobre a matria para estabelecer que, apesar de estar prevista na Constituio, a suspenso do processo criminal no pode ser feita na ntegra pela Cmara.
Ramagem deve continuar respondendo por trs crimes: golpe de Estado, organizao criminosa armada e tentativa de abolio do Estado Democrtico de Direito.
No entanto, ficam suspensas duas acusaes: dano qualificado pela violncia e grave ameaa, contra o patrimnio da Unio, e com considervel prejuzo para a vtima e deteriorao de patrimnio tombado.
Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Flvio Dino e Luiz Fux. O julgamento virtual prossegue para a tomada do voto da ministra Crmen Lcia.
Entenda
No ms ado, o Supremo enviou um ofcio Cmara para informar que os deputados no poderiam suspender a ntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que um dos rus do ncleo 1.
A possibilidade de suspenso de processos contra deputados federais e senadores est prevista na Constituio. Conforme o Artigo 53, a Cmara e o Senado podem suspender uma ao penal contra um parlamentar.
No ofcio enviado Cmara, o STF disse que, apesar da permisso constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem aps o mandato podem ser suspensos. O marco temporal a diplomao, ocorrida em dezembro de 2022.
Segundo o Supremo, a suspenso vale para os crimes de dano qualificado pela violncia e grave ameaa, contra o patrimnio da Unio, e com considervel prejuzo para a vtima e deteriorao de patrimnio tombado.
Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organizao criminosa armada e tentativa de abolio do Estado Democrtico de Direito.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agncia Brasileira de Inteligncia (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do rgo para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como "Abin Paralela".
Ontem (8), o presidente da Cmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o Supremo sobre a deciso da Cmara que, na quarta-feira (7), deliberou pela suspenso.
"Comunico a Vossa Excelncia que esta Casa, em sesso deliberativa extraordinria realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustao da ao penal decorrente do recebimento da denncia contida na petio n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal", diz o ofcio.
O texto aprovado abriu brecha para a suspenso de todas as acusaes contra Ramagem e contra todos os demais rus do ncleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ministro Alexandre de Moraes fez uma questo de ordem e pediu o julgamento da questo para evitar a manobra da Cmara.
Ncleo 1
Os oito rus compem o chamado ncleo crucial do golpe, o ncleo 1, tiveram a denncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de maro. So eles:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da Repblica;
Walter Braga Netto, general de Exrcito, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleies de 2022;
General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurana Institucional;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agncia Brasileira de Inteligncia - Abin;
Anderson Torres, ex-ministro da Justia e ex-secretrio de segurana do Distrito Federal;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Srgio Nogueira, general do Exrcito e ex-ministro da Defesa;
Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.