"Justia de MG condena shopping e circo a indenizar me e filho autistas em R$ 7 mil por negar o prioritrio. Caso ocorreu em Montes Claros" 466i47
Tera 22/04/25 - 22h0621h19m, tera-feira, do jornal O Tempo, de BH:Shopping e circo so condenados por negar prioridade a me e filho autistas em espetculoJustia de MG condena shopping e circo a indenizar me e filho autistas em R$ 7 mil por negar o prioritrio. Caso ocorreu em Montes Claros.A 15 Cmara Cvel do Tribunal de Justia de Minas Gerais (TJMG) reformou uma deciso da Comarca de Montes Claros e condenou, de forma solidria, uma produtora de espetculos circenses e a istrao de um shopping a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma mulher com autismo e seu filho, tambm autista, que tiveram negado o direito de o prioritrio a um evento.Segundo o processo n 1.0000.23.126905-5/001, me e filho foram ao shopping para assistir a um espetculo de circo. Na entrada, mesmo com documento que comprova a deficincia intelectual, foram impedidos de utilizar a fila preferencial. O funcionrio exigiu que os dois comprassem ingresso e aguardassem no final da fila, o que fez com que perdessem o horrio da sesso originalmente planejada.Em 1 instncia, a ao foi julgada improcedente, mas a consumidora recorreu. O relator do recurso, desembargador Lcio Eduardo de Brito, entendeu que houve constrangimento e destacou o impacto psicolgico da situao para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), reforando a necessidade de um ambiente mais inclusivo.O shopping e a produtora foram responsabilizados solidariamente, pois fazem parte da cadeia de prestao de servios ao consumidor. *** 10h47m, quarta-feira, do jornal Estado de Minas, de BH: Me e filho autistas sero indenizados por falta de prioridade em circo Caso ocorreu em Montes Claros, na Regio norte de Minas Gerais; mulher ser indenizada em R$ 7 mil Melissa Souza Uma me acompanhada do filho, ambos autistas, que teve a prioridade negada no o a um circo em Montes Claros, na Regio Norte de Minas Gerais, ser indenizada em R$ 7 mil por danos morais. A deciso, da 15 Cmara Cvel do Tribunal de Justia de Minas Gerais (TJMG), condenou a produtora de espetculos circenses e a istrao de um shopping, onde o evento foi realizado de forma solidria, isto , quando duas ou mais pessoas so responsabilizadas por uma mesma dvida. No processo, a espectadora sustentou que foi ao shopping acompanhada do filho de 8 anos para assistir a um espetculo de circo. De acordo com ela, foi informada na bilheteria que, para ar o evento, bastaria apresentar a carteira comprovando a deficincia. No entanto, o funcionrio do circo que controlava a entrada do pblico negou o atendimento preferencial e ordenou que os dois comprassem ingresso e fossem para o fim da fila. Com isso, me e filho no conseguiram assistir sesso no horrio pretendido. A produtora do espetculo alegou que no houve qualquer constrangimento mulher e ao filho dela. O shopping, por sua vez, argumentou que no podia integrar a demanda judicial, pois apenas cedeu o espao para a responsvel pelo evento. Em 1 Instncia, o pedido foi julgado improcedente. A juza entendeu que no ficou comprovado constrangimento vel de indenizao. Alm disso, foi demonstrado nos autos que a mulher e o filho conseguiram assistir ao espetculo na sesso seguinte planejada, mas a me recorreu. O desembargador responsvel pelo caso modificou a sentena e rejeitou o argumento do shopping de ser excludo do processo, por entender que o centro comercial tambm faz parte da cadeia de servios prestados. Ele entendeu que houve impacto emocional para os envolvidos. O magistrado ressaltou que o autismo classificado como um transtorno do desenvolvimento neurolgico caracterizado por dificuldades na interao social e na comunicao. "Essas caractersticas, por si s, so incapacitantes, justificando os incentivos legais concedidos s pessoas autistas, incluindo o direito ao o preferencial. A carga aversiva da situao, na qual a paciente foi submetida a constrangimento pblico, intensificou crenas disfuncionais relacionadas impossibilidade de levar uma vida comum entre os normotpicos. Portanto, essa situao merece ser revisada, considerando seus impactos psicolgicos e a necessidade de proporcionar um ambiente mais inclusivo para indivduos autistas", disse. 564b6m