Depois do Senado, Cmara aprova Lei da Reciprocidade Comercial 43zd
Quarta 02/04/25 - 20h122x14e

Cmara aprova Lei da Reciprocidade Comercial e texto vai sano
Aprovao ocorre aps Trump anunciar taxao para produtos brasileiros
PEDRO RAFAEL VILELA - REPRTER DA AGNCIA BRASIL
A Cmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra pases e blocos que imponham barreiras aos produtos do Brasil no mercado global. Agora, o texto segue para sano presidencial.
O texto do PL j havia sido aprovado nesta tera-feira (1) na Comisso de Assuntos Econmicos (CAE) e no plenrio do Senado, por unanimidade.
O tema se tornou prioridade no Congresso aps o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar "tarifas recprocas" contra parceiros comerciais. O anncio do novo tarifao, realizado mais cedo pelo lder norte-americano, incluiu uma nova sobretaxa de 10% sobre produtos brasileiros.
Durante toda a tarde, enquanto a matria estava sendo debatida, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou requerimentos de obstruo das votaes para pressionar pelo Projeto de Lei da Anistia.
Porm, um acordo entre todas as bancadas, do governo oposio, resultou na retirada de todos os destaques para atrasar a matria, que acabou sendo aprovada por unanimidade, em votao simblica. Em troca, a ordem do dia da Cmara foi suspensa, e projetos que estavam na pauta de votao do plenrio sero analisados nas prximas sesses.
"Nas horas mais importantes no existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de direita. Existe apenas o povo brasileiro. E ns, representantes do povo, temos de ter a capacidade de defender o povo acima de nossas diferenas", declarou o presidente da Cmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que presidiu toda a votao.
Reciprocidade
O Artigo 1 do Projeto de Lei da Reciprocidade comercial estabelece critrios para respostas a aes, polticas ou prticas unilaterais de pas ou bloco econmico que "impactem negativamente a competitividade internacional brasileira".
A lei valer para pases ou blocos que "interfiram nas escolhas legtimas e soberanas do Brasil".
No Artigo 3, fica autorizado o Conselho Estratgico da Cmara de Comrcio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a "adotar contramedidas na forma de restrio s importaes de bens e servios", prevendo ainda medidas de negociao entre as partes antes de qualquer deciso.
O prazo para que seja sancionada pelo presidente da Repblica e entre definitivamente em vigor so 15 dias teis aps a aprovao.