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montesclaros.diariomineiro.net - Ano 26 - sexta-feira, 23 de maio de 2025

Publicada em edio extra a medida provisria que autoriza o saque do FGTS. Vale para quem aderiu ao saque-aniversrio e foi demitido. Saiba mais 4dr4

Sexta 28/02/25 - 18h05

18h03m, sexta-feira, da Agncia Brasil:Governo publica medida provisria que autoriza saque do FGTS Medida vale para quem aderiu ao saque-aniversrio e foi demitidoO governo publicou nesta sexta-feira (28), em edio extra do Dirio Oficial da Unio, a Medida Provisria 1.290, que autoriza a movimentao da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) pelos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversrio e foram demitidos sem justa causa. De acordo com o governo, a medida beneficiar 12,1 milhes de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 at hoje, data da publicao da MP, e injetar R$ 12 bilhes na economia. De acordo com a medida provisria, assinada pelo presidente Luiz Incio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o pagamento ser feito da seguinte forma: Saque de at R$ 3 mil do saldo disponvel: em 6 de maro, para os trabalhadores com conta bancria previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS; conforme calendrio a ser divulgado pela Caixa Econmica Federal para os trabalhadores sem conta bancria previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;Valores remanescentes do saldo disponvel: em 17 de junho para os trabalhadores com conta bancria previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS conforme calendrio a ser divulgado pela Caixa Econmica Federal para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS. O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversrio no ter de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS. A partir de amanh (1 de maro), aqueles que aderirem ao saque-aniversrio e forem demitidos tero seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisria. 712715

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